ANPOP Brasil

VISÃO GERAL

O comportamento ético ganha uma importância cada vez maior em um mundo que passa por transformações tão velozes e profundas como o nosso. Os avanços tecnológicos, as novas formas de comunicação, a intensificação das interações e as mudanças frequentes de parâmetros em áreas que permaneceram inalteradas durante décadas são alguns dos fatores que tornam hoje cada vez mais complexo e fundamental o tratamento das questões éticas nas relações humanas e empresariais.

A ética é o conjunto de valores e princípios construídos por um grupo para nortear a conduta em sociedade. Portanto, todos nós temos uma responsabilidade importante no exercício e na valorização da ética na sociedade contemporânea. Nosso papel vai certamente além de proporcionar um atendimento eficaz aos clientes.

Vivemos em um mundo em que há uma crise de confiança dos cidadãos em relação às empresas e às

pessoas. Os valores coletivos, tanto do indivíduo quanto das profissões em geral, continuam sendo postos à prova. Dentro desse contexto, é necessário que os prestadores de serviço, que se dedicam à exigente profissão da organização e produtividade, atuem de maneira a despertar a confiança do mercado.

Coube então à ANPOP, dentro desse contexto, a atualização do seu Código de Ética e Conduta, concentrando-se nos valores determinados por seus associados, por meio de consulta aberta.

O presente documento pretende servir como guia, referência informativa e sugestão do que a ANPOP acredita que devam ser os princípios e valores a reger toda a profissão, ajudando os profissionais a escolher a opção mais adequada do ponto de vista ético em qualquer circunstância.

Documento elaborado pelo Comitê de Ética em novembro de 2018, pelos membros Alice Santos e Isabelle Zaroni, e revisado pela Diretoria e pelo Conselho.

ARTIGOS

ARTIGO 1º - PRINCÍPIOS E VALORES BASE

Os princípios e valores citados abaixo definem as bases do comportamento ético, que deve ser seguido por todos os associados para que determine a marca da ANPOP em todo o mundo:

Servir ao cliente com competência, qualidade, discrição e integridade tratando-os com respeito e cortesia.

Integridade e honestidade: aplicação dos mais altos padrões de conduta profissional a todas as nossas atividades, seja com clientes ou com a sociedade.

Qualidade e competência: reunião da nossa diversidade de talentos e conhecimentos para oferta de soluções inovadoras e excelência na prestação de serviços.

Discrição, respeito e cortesia: construção de um ambiente de confiança, comunicação transparente, confidencialidade, reconhecimento, compartilhamento de conhecimento e espírito de cooperação.

Esses princípios e valores estarão presentes em todo o documento e vão nortear as obrigações do profissional de organização e produtividade no que se refere ao relacionamento com o cliente, a profissão, os colegas, a ANPOP e a sociedade.

ARTIGO 2º - OBRIGAÇÕES COM O CONTRATANTE / CLIENTE

Oferecer serviços nas áreas em que estiver de fato qualificado, seja através de experiência prática, realização de cursos ou de conhecimento acumulados, e representar fielmente essas qualificações na descrição do serviço em ambas as comunicações: verbais e escritas;
Assumir o compromisso de melhoria e desenvolvimento contínuo, buscando os melhores cursos no mercado e atuando de forma a oferecer serviço de qualidade e soluções diferenciadas e que levem em consideração as restrições e necessidades referentes à realidade de cada cliente;
Recomendar os serviços de profissionais qualificados quando não for possível ou não se sentir qualificado para atender solicitações de serviços, deixando claro que a indicação não o responsabiliza pelo resultado;
Decidir com autonomia – tendo como base os valores praticados no mercado – e comunicar ao cliente, com antecedência, os honorários e despesas, cobrando o que é legítimo e compatível com a experiência e os serviços oferecidos e com as práticas de mercado;
Fazer recomendação de produtos e serviços com os melhores interesses do cliente em mente, sem pensar em benefício próprio, tentando sempre que possível aproveitar o que cliente já possui, sem impor regras ou aquisições, e respeitar a vontade do cliente quanto a isso;
Manter as informações confidenciais de clientes e não usar delas para benefício próprio ou empresarial, ou ainda revelar esta informação a outras pessoas, excetuando os casos em que houver expressa autorização do cliente para uso destas informações;
Se responsabilizar não somente por sua própria conduta, mas também pela conduta da equipe com quem trabalha, orientando-a a proceder de acordo com o que prega o código de ética da associação, assim como atuar de acordo com o que foi estabelecido em contrato com o cliente;
Usar imagens e identificar o cliente somente com autorização do mesmo e dentro dos limites legais;
Se comprometer com a realização dos serviços contratados, não devendo suspender a sua realização antes do término acordado de forma injustificada ou sem prévia comunicação ao cliente;
Certificar-se de que a proposta elaborada esteja coerente com as necessidades do cliente, preferencialmente tendo como base visita técnica prévia realizada;
Evitar receber, como presente, roupas e outros materiais que tenham sido descartados pelo cliente durante o processo da organização, inclusive os listados para doação. Estão excetuados os casos em que o cliente houver comprado um item exclusivamente com a intenção de presentear o profissional de organização.

ARTIGO 3º - OBRIGAÇÕES COM A PROFISSÃO

Assinar apenas projetos que tenha efetivamente elaborado sozinho ou conjuntamente com outros profissionais (nesse caso, a assinatura do projeto deve ser acordada pelos profissionais que elaboraram o projeto);
Realizar de maneira digna a publicidade de sua empresa e serviços ou atuação profissional, não veiculando informações que comprometam o exercício da profissão;
Contribuir para a educação do mercado, disseminando, sempre que possível, os conceitos, benefícios e valores da profissão;
Comportar-se em alto nível profissional, de modo a não trazer descrédito à profissão;
Exercer práticas comerciais justas, levando em consideração os valores praticados no mercado, sua experiência de trabalho e as necessidades do cliente;
Deixar claro ao Contratante / Cliente que a responsabilidade de limpeza do local (cômodos, armários etc) não é do Profissional de Organização e Produtividade;
Evitar misturar serviços associados a outras profissões na mesma proposta e projeto de organização. Caso tenha uma formação adicional e deseje agregar valor ou propor a realização de outros serviços, especificar no projeto quais são os serviços de cada especialidade profissional e/ou separar os projetos para não confundir a visão do mercado a respeito do escopo da profissão e inclusive esclarecer o escopo dos serviços ao cliente.
Valorizar o serviço do profissional de organização evitando negociação de preço e promoções que possam impactar a visão do mercado a respeito da profissão.
Ao ministrar cursos, workshops ou palestras na área de Organização fazê-lo de maneira responsável, apenas se tiver suficiente experiência no mercado e/ou cursos de especialização no tema em questão.

ARTIGO 4º - OBRIGAÇÕES COM OS COLEGAS

Tratar os outros membros da ANPOP com respeito e cortesia contribuindo sempre para um ambiente justo, honrado e colaborativo;
Respeitar os direitos de propriedade intelectual (materiais, fotos, textos diversos, títulos e criações temáticas) e não usar informações proprietárias ou metodologia sem permissão expressa. Ao divulgar algo que não seja de própria autoria, sempre citar a(o) dona(o) da imagem ou texto;
Não discriminar ou referir-se preconceituosamente ao trabalho ou reputação de profissionais da área, devendo tratar a todos com a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe;
Estimular ambientes de trabalho diversos e inclusivos, que não somente endereçam necessidades individuais, mas também permitem às pessoas expressarem seus talentos, encorajando e valorizando a diversidade;
Não praticar ou ser conivente com assédio ou discriminação de qualquer tipo nos ambientes de trabalho;
Ao oferecer parcerias e oportunidades de laboratório para outros profissionais, estabelecer propostas justas que contribuam para a experiência dos profissionais e sejam favoráveis a ambas as partes, não caracterizando aproveitamento de mão de obra.
Respeitar o espaço de atendimento de outro Profissional. Caso um colega de profissão já esteja atendendo o cliente/ empresa que você deseja abordar, agradeça a atenção e não prossiga com a proposta. Ficam excetuados os casos em que o próprio cliente procurar seus serviços, seja por descontentamento com os serviços prestados por outro colega, seja por outros motivos equivalentes.

ARTIGO 5º - OBRIGAÇÕES COM A ANPOP

Conhecer, entender e cumprir este documento, assim como as normas do Estatuto Social e Regimento Interno (ambos disponíveis na área de membros do site da associação) a partir do momento do seu ingresso à ANPOP;
Denunciar ou exigir vigilância de profissionais que estejam trabalhando de forma contraditória a este documento, respeitando o processo descrito no artigo 8 desse documento;
Limitar-se a usar o selo e a marca ANPOP, bem como a referência à associação para fins de divulgação profissional, respeitando as normas do Manual de Uso da Marca da Anpop, disponível na área de associados do site;
Manter suas obrigações pecuniárias (anuidade) em dia.

ARTIGO 6º - OBRIGAÇÕES COM A SOCIEDADE

O associado deve zelar para que do exercício de suas atividades não resulte – direta ou indiretamente, em qualquer agressão ou prejuízo ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do país, assim como qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, política, cultural, de gênero, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social, respeitando os padrões internacionais de direitos humanos;
Sempre que for possível, trabalhar para reduzir os efeitos prejudiciais que o exercício da profissão possa acarretar, estimulando o consumo consciente e o descarte adequado, sempre atentos ao impacto ambiental e a sustentabilidade;
Respeitar e honrar as leis da constituição em vigor no país;
Selecionar fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços e parceiros através de processos justos, cuidando para que seus serviços sejam realizados de forma ética e lícita;
Apoiar e contribuir com a sociedade sempre que possível realizando ações como: prestação de serviço sem cobrança de honorários e apoio ao voluntariado;

ARTIGO 7º - COMISSÃO DE ÉTICA DA ANPOP

O Comitê de Ética da ANPOP é formado por membros voluntários que agem sob a supervisão da Diretoria.

O Comitê de Ética da ANPOP tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta por todos os associados e profissionais, podendo se posicionar, com transparência, de forma a resolver conflitos, incidentes e situações duvidosas que surjam no mercado relacionados a prática profissional.

Para atingir seus fins, a tarefa primordial do Comitê de Ética está articulada em torno dos seguintes objetivos fundamentais:
Avaliar denúncias de profissional ou empresa que esteja ferindo os princípios e valores detalhados no Código de Ética e Conduta vigente, zelando pela confidencialidade e anonimato dos autores dos relatos.
Desenvolver, atualizar e complementar o Código de Ética e os Princípios de Conduta de acordo com as necessidades do ambiente de relacionamento da ANPOP com seus públicos de interesse, mantendo os associados a par das ações realizadas.
Supervisionar o adequado cumprimento desses princípios e valores em todos os aspectos, tanto sob o ponto de vista do funcionamento interno da própria ANPOP quanto em relação aos públicos do ambiente externo.
Servir de guia e de apoio a todos os associados e profissionais de Organização e Produtividade na resolução das situações que assim o requeiram.
Divulgar e disseminar o Código de Ética e Conduta vigente através de ações com os associados.

ARTIGO 8º - COMISSÃO DE ÉTICA DA ANPOP

O Cada associado e profissional deve relatar situações que considerarem irregulares ou ilegais ou, ainda, situações não éticas das quais venham a ter conhecimento.

O associado deverá relatar as circunstâncias da quebra do código de ética como descrito no processo abaixo.

Todas as etapas do processo serão documentadas e arquivadas em ferramenta interna de controle da associação para futuras consultas.

ARTIGO 9º - COMISSÃO DE ÉTICA DA ANPOP

O não cumprimento do Código poderá resultar em riscos para a ANPOP, seus associados e profissionais e, portanto, este será objeto de medidas disciplinares individuais. Caso o associado não siga o disposto no código de ética em vigor, estará sujeito a aplicação das penalidades e sansões abaixo, de acordo com a gravidade e impacto de suas ações:
Advertência por escrito
Suspensão temporária
Pagamento de Multa
Retratamento público
Acionamento jurídico
 
Cada caso será tratado seguindo o processo descrito no artigo anterior e o associado terá a oportunidade de recorrer antes das penalidades serem aplicadas.

ARTIGO 9º - COMISSÃO DE ÉTICA DA ANPOP

Cada caso será tratado seguindo o processo descrito no artigo anterior e o associado terá a oportunidade de recorrer antes das penalidades serem aplicadas.

Março de 2019